Com qual freqüência o Portal da Transparência é atualizado?
As informações do Portal da Transparência são atualizadas diariamente em relação as despesas e receitas e os demais itens mensalmente, sempre no final do mês posterior ao dos dados.
Como falar com o Portal da Transparência?
O serviço Fale Conosco do Portal da Transparência do Distrito Federal é um canal para que você possa esclarecer suas dúvidas sobre as informações nele prestadas, solicitar informações adicionais sobre tema específico, sugerir a inserção de novos conteúdos ou de aperfeiçoamentos de navegabilidade ou funcionalidade, e também para criticar qualquer aspecto do Portal que julgue inadequado ou insatisfatório.
A sua participação é fundamental para melhorar a qualidade da transparência pública no Distrito Federal.
Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência?
Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência do Distrito Federal
O que é a Lei Complementar - LC 131?
A Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal é uma ferramenta de participação da sociedade no controle das ações do Governo. O Portal contém informações sobre os gastos do Governo do Distrito Federal acerca das receitas e despesas do Estado, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse dos cidadãos.
Por que o Portal da Transparência foi criado?
O Portal da Transparência do Distrito Federal foi criado em junho de 2010, reformulado em 2011, com o objetivo de aumentar a transparência e participação social relacionadas às ações do Governo do Distrito Federal. Através dele a sociedade pode acompanhar e fiscalizar a correta e regular aplicação dos recursos públicos e evitar que ele seja utilizado de forma indevida. Fomentar a participação social e o combate à corrupção são os principais objetivos do portal da transparência. Todas as informações estão disponíveis para toda a sociedade, que não precisa fazer cadastro nem possuir senha para acessar os dados disponíveis.
Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?
No Portal da Transparência do Distrito Federal o cidadão tem acesso aos instrumentos de Planejamento tais como: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, às receitas públicas arrecadadas pelo Governo, às despesas públicas realizadas pelo Estado, ao patrimônio público, às licitações dos órgãos do Governo do Distrito Federal, aos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ao relatório de acompanhamento dos servidores ativos, pensionistas e inativos por órgão e comissionados, às informações sobre convênios e instrumentos congêneres, aos relatórios de prestações de contas anuais do Governador, entre outros. Tudo isso de forma simples e com linguagem de fácil entendimento pelo cidadão, sendo acessível a qualquer pessoa. Para facilitar ainda mais o entendimento, o Portal possui um glossário com a definição de vários termos técnicos relacionados à fiscalização e a execução orçamentária e financeira do Estado.
Quais os dados que devem ser divulgados na internet?
Conforme determinado pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, todos os entes deverão divulgar:
Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Quais os instrumentos normativos (Leis, Decretos) disciplinam a transparência no Brasil e no Distrito Federal?
Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 - LRF - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei Complementar nº 131, de 27 de Maio de 2009 - Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução.
Decreto nº 7.185, de 27 de Maio de 2010 - Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Decreto nº 31.836, de 23 de Junho de 2010 - Dispõe sobre a transparência fiscal no âmbito do Governo do Distrito Federal, nos termos dos artigos 48, 48-A e 73-B, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,regulamenta a aplicação da Lei Distrital nº 3.965, de 19 de março de 2007, e dá outras providências.
Decreto nº 32.988, de 14 de junho de 2011 – Dispõe sobre Transparência Pública e Controle Social no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Qual é a origem dos dados apresentados no Portal da Transparência?
As informações divulgadas no Portal são provenientes das mais variadas fontes: das Secretarias de governo e dos órgãos da administração indireta. Os dados orçamentários e financeiros são originados em tempo real do Sistema de Gestão Governamental – SIGGO, da Secretaria de Estado de Fazenda, do Governo do Distrito Federal. Tudo que está relacionado a transparência e a fiscalização das ações governamentais, será avaliado pela equipe gestora do Portal e poderá ser incluído ou não. É nesse ponto é que a participação da sociedade se mostra imprescindível. Ela pode entrar em contato com a equipe do Portal por meio do Fale Conosco e solicitar a inclusão de alguma notícia ou de algum serviço que venha a contribuir com a transparência na gestão estadual.
Quem é o responsável pelas informações apresentadas no Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é gerido pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal - STC. A STC cabe zelar pela efetividade das ações de transparência pública e controle social e consolidar as informações nas mais variadas fontes, e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.
Tenho dúvidas sobre como consultar a navegação do site, o que devo fazer? Como encontrar a informação que estou procurando?
Consulte o Como Consultar para facilitar a navegação no Portal da Transparência do Distrito Federal. O objetivo é orientar, de um modo rápido e simples, o cidadão e os agentes públicos a encontrarem as informações desejadas para conhecer a aplicação dos recursos públicos e contribuir com o Governo em seu papel de fiscalização. Por meio deste manual, o internauta recebe instruções simples sobre cada modalidade de consulta existente no Portal da Transparência do Distrito Federal.